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Previdência Social
Com a missão de garantir seguridade social,
compreendendo um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
A Previdência Social tem por fim assegurar aos
seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de
incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. A Previdência Social, para englobar a empresa e seus empregados na qualidade de assegurados exige o cumprimento básico da legislação trabalhista e nela inclui as Normas Regulamentadoras do MTE além de alguns documentos específicos para fins previdenciários como o LTCAT (laudo técnico da condições ambientais de trabalho) e o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), sendo que o primeiro fora exigido sua realização até 31/12/03 e a partir de então, 01/01/04, dados referentes ao controle ambiental são extraídos do PPRA (que é a norma regulamentadora 9 do MTE). O PPP é um documento de gestão de recursos humanos na área "do trabalho", pois é composto de 3 partes: Dados administrativos, dados ambientais e dados de monitoramento biológico. A legislação na Previdência Social é dada por Instruções Normativas ou IN.
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